STF. Quem escolhe quem julga
STF. Quem escolhe quem julga
- Celso Luís Gagliardo -
Embora o atual modelo constitucional tenha suas boas intenções, a elevada judicialização de temas de Governo, de viés político, tem levado a questionamentos quanto a forma de indicação de Ministros para a mais alta Corte Judiciária do País.
Há temas que parecem morar nas páginas distantes das leis, mas que, no fundo, dizem respeito à alma de um país democrático. Um deles é este: quem escolhe quem julga?
Parece simples — o presidente indica, o Senado aprova, e pronto, temos um ministro do Supremo Tribunal Federal, última instância decisória, a Suprema Corte.
Mas, se olharmos com o coração de quem acredita na independência dos Poderes, há uma interrogação que não se cala: como pode o chefe de um Poder escolher quem, amanhã, poderá julgá-lo?
A Constituição quis criar um equilíbrio — o famoso “freios e contrapesos”. Mas, como tudo que envolve o ser humano, o equilíbrio depende menos da regra e mais da conduta. Depende de virtude, de pudor, ética e grandeza moral.
Talvez, por isso, há quem sonhe com um modelo diferente: que o Ministro venha de carreira jurídica sólida, suba degrau a degrau — juiz, desembargador, advogado, professor, cidadão que serviu à Justiça por inteiro, até que o tempo o conduza naturalmente ao topo, com o tal notável saber jurídico. Sem apadrinhamentos.
Sabemos que os indicados são “sabatinados e aprovados” no Senado, e ganham vitaliciedade até os 75 anos de idade, exatamente para não sofrerem pressões e decidirem com isenção.
Mas a animação de Chefes de Executivo para as novas indicações, certamente alinhadas ao seu perfil ideológico, permite-nos inferir possível contaminação futura. Um dos últimos Ministros empossados no Supremo Tribunal Federal foi advogado de quem o indicou.
Há outros países com modelo semelhante ao nosso. E há Juízes que não se curvam a nada em suas decisões. Mas, se olharmos sob o ponto de vista da pureza da separação dos Poderes, a lógica não seria vida própria, sem que um Poder embale berços até ungir o novo para compor outro Poder?
Seria um modo de lembrar que a toga não é presente, mas conquista. E que a Justiça, para ser vista como tal, precisa parecer justa também no modo como escolhe seus guardiões, fortalecendo a confiança pública no Judiciário. Para bem pensarmos.
- celsogagliardo.blogspot.com –
( 10 out 2025 )
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